Se você é psicólogo, provavelmente já deve estar ciente dos últimos acontecimentos envolvendo o projeto de lei (PL) conhecido como “Ato Médico” já que o Conselho Federal de Psicologia (CFP) tem sido protagonista dos movimentos de contestação a alguns de seus pontos. Se esse não é o seu caso, farei aqui um brevíssimo resumo a fim de que você consiga acompanhar a sequência do texto.
O que vem sendo chamado de “Ato Médico” é o PL nº 268/2002 que pretende regulamentar o exercício da medicina. Desde a apresentação do PL ao Congresso, vários pontos do texto vêm sendo contestados por conselhos, entidades e movimentos ligados às demais profissões que integram o campo da saúde ao lado da medicina. Trata-se de pontos que de forma mais ou menos explícita enfraquecem a autonomia de profissionais como psicólogos, enfermeiros, fisioterapeutas, nutricionistas etc. delegando boa parte de suas ações à competência exclusiva dos médicos. O trecho mais escandaloso do projeto é o inciso I do art. 4º que prevê que são atividades privativas do médico a “formulação do diagnóstico nosológico e respectiva prescrição terapêutica.”. Em outras palavras, o texto afirma que caberia exclusivamente ao médico o poder para dizer o que está acontecendo com um paciente (mesmo nos casos de adoecimento emocional) e qual o melhor tratamento para sua demanda. Na prática, seria vedada ao psicólogo a possibilidade de iniciar um tratamento psicoterápico com um paciente sem a “permissão” de um médico.
No dia 18 de junho de 2013, quando as atenções da maioria da população estavam voltadas para as manifestações que explodiam nas ruas das capitais do país, o PL do Ato Médico acabou entrando sorrateiramente na pauta de votações do Senado e foi aprovado pela maioria dos parlamentares. Felizmente, no dia 10 de julho, a presidente Dilma Rousseff vetou justamente os pontos do texto que vinham sendo contestados. Em decorrência, o PL retornou para o Congresso a fim de que os vetos da presidente pudessem ser apreciados – o que ainda não aconteceu.
Neste artigo pretendo apresentar e demonstrar uma hipótese genealógica acerca do PL do Ato Médico. Meu objetivo, portanto, é propor uma forma de compreensão do PL, sobretudo de seus aspectos mais polêmicos, que aponte para os possíveis elementos afetivos que podem estar em sua origem. Desejo mostrar que são esses elementos que podem estar por trás dos óbvios interesses corporativistas em jogo, isto é, por trás das razões econômicas que alimentam o Ato Médico.
Invasão
Como se sabe, a medicina é a profissão mais antiga da área da saúde. Durante boa parte da Antiguidade e em algumas culturas de povos ditos “primitivos”, a arte de curar era uma das funções desempenhadas por líderes espirituais. Gradualmente, a medicina passou a ser uma ocupação laica, mas permaneceu sendo exercida por uma única pessoa. Até meados da era moderna, era o médico o responsável por olhar, cheirar, tocar, ver, formular um diagnóstico, prescrever uma terapêutica e executá-la. Obviamente, muitos profissionais contavam com auxiliares, mas não deixavam de “botar a mão na massa”.
Com o advento da modernidade e do processo de especialização das disciplinas científicas, novos campos de atuação ligados à saúde passaram a se constituir e a forjarem uma identidade própria. A Enfermagem, por exemplo, adquiriu o estatuto de um campo específico de pesquisa e atuação profissional, deixando de ser apenas a atividade executada por auxiliares dos médicos. Nesse processo, boa parte das ações que antes eram desempenhadas pelos próprios médicos, como a feitura de curativos e aplicação de injeções, passou a ser praticada por enfermeiras, ou seja, a Enfermagem acabou abarcando um conjunto amplo de atividades que era da competência dos profissionais de medicina.
Aos poucos, o campo da medicina foi sendo esvaziado de uma série de atividades que outrora eram desempenhadas pelos médicos e que passaram a serem executadas por fisioterapeutas, nutricionistas, terapeutas ocupacionais e psicólogos. A psicoterapia, por exemplo, foi um tipo de tratamento criado e exercido durante um bom tempo exclusivamente por médicos. Contudo, gradualmente os psicólogos passaram legitimamente a praticá-la. Aliás, com o avanço da produção de medicamentos psicotrópicos, a atividade psicoterápica passou a ser quase que exclusivamente praticada por psicólogos, pois muitos psiquiatras (com exceção dos psicanalistas) adotam como única estratégia terapêutica a prescrição de medicamentos.
Portanto, a grande maioria das ações desempenhadas pelas novas profissões que passaram a integrar o campo do cuidado em saúde era outrora de competência da medicina. Em decorrência, a atividade de boa parte dos médicos passou a ficar restrita à formulação de um diagnóstico e à prescrição de medicamentos. Quem enfaixa o paciente é o enfermeiro, quem nele aplica injeções é o enfermeiro, quem reabilita seus movimentos é o fisioterapeuta, quem lhe elabora uma dieta é o nutricionista e quem com ele conversa é o psicólogo.
Insegurança
Ora, uma “invasão” dessa natureza pode ter produzido no campo médico uma sensação de extrema insegurança. Afinal, trata-se de uma tendência que poderia levar à suposição imaginária de que no futuro a própria profissão médica seria extinta, pois surgiriam sempre novas profissões que acabariam por tomar de vez o restrito campo de atividades que restou para o profissional de medicina. O PL do Ato Médico parece ser justamente uma tentativa maníaca de reação a essa sensação de insegurança que a autonomia das demais profissões de saúde evoca na medicina. É como se a seguinte frase estivesse implícita no texto do projeto de lei:
“Antes éramos somente nós, médicos, que cuidávamos dos doentes. Diagnosticávamos, prescrevíamos e botávamos a mão na massa para tratá-los. Tínhamos o completo controle sobre seus corpos. Mandávamos e eles obedeciam. Aos poucos, foram surgindo enfermeiros, fisioterapeutas, psicólogos, nutricionistas, terapeutas ocupacionais querendo também botar a mão na massa. Deixamos isso acontecer, mas não queríamos perder o poder sobre o corpo do paciente. Por isso, reservamos apenas a nós, médicos, o direito de diagnosticar e prescrever um tratamento. Contudo, esses profissionais foram ganhando muito espaço e autonomia, de modo que os pacientes passaram a obedecê-los tanto quanto nos obedeciam. Estamos, portanto, perdendo o poder que tínhamos sobre os corpos dos doentes. É preciso fazer alguma coisa. Isso não pode ficar assim. A fim de que esses profissionais continuem quietinhos, apenas botando a mão na massa e tenhamos resguardado nosso poder sobre o corpo do doente, que tal propormos uma lei que os impeça de diagnosticar e prescrever tratamentos?”